Estatuto Institucional do Corpo Clínico

CÓDIGO:
ESTATUTO CCL 001

Considerações Gerais:

Este estatuto foi elaborado e aprovado pela Diretoria da Clínica e Comissão de Ética Médica e visa disciplinar as ações, relações e avaliações dos médicos que utilizam as instalações de todas as unidades do CEU Diagnósticos para o exercício de suas atividades profissionais. 

Unidades:

Matriz: Avenida Francisco Sales 1656, Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais

Medicina Nuclear: Avenida Francisco Sales 1681, Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais

ECO Diagnósticos: Avenida Carandaí 176, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais. Empresa parceira de atendimento particular. 

O corpo clínico da CEU Diagnósticos e ECO diagnósticos é composto por todos os médicos que utilizam as instalações da Clínica, incluindo todas as unidades, e que se encontram em pleno direito de exercer a profissão, sendo classificados nas seguintes categorias:

  1.  a) médicos sócios
  2.  b) médicos prestadores de serviço
  • Os médicos do corpo clínico do CEU Diagnóstico se obrigam, sem exceção a:
  1. Respeitar e cumprir em sua totalidade o presente documento (Estatuto Institucional do Corpo Clínico do CEU Diagnósticos); 
  2.  Conhecer e seguir as normas do Código de Ética Médica e as Leis do país;
  3. Respeitar as normas administrativas específicas estabelecidas pela administração da clínica;
  4. Estar inscrito no Conselho Regional de Medicina e estar em dia com as anuidades;
  5. Assegurar a melhor assistência aos clientes através de seu envolvimento com as normas gerais da Clínica, do conhecimento de toda a infraestrutura que a clínica pode oferecer, do seu compromisso com suas funções e interesse em fornecer informações adequadas a seus clientes. 
  • Do Ingresso
    1. Estar munido da documentação solicitada compreendendo:
  1. Currículo
  2. Carteira de Identidade ou CNH e CPF
  3. Certidão de Casamento
  4. Carteira do CRM
  5. Comprovante de endereço
  6. Diploma de Médico
  7. Quitação da anuidade do CRM (Será verificado anualmente)
  8. Comprovante de especialidade e/ou Comprovante de Residência Médica (titulação)
  9. RQE - Registro de Qualificação de Especialista no CRMMG (após 6 meses de ingresso é obrigatória a apresentação do RQE)
  10. CNPJ
  11. Contrato Social
  12. Cartão de vacina (Febre amarela, DT e Hepatite)
  1. Passar por entrevista com a diretoria clínica;
  2. No seu acolhimento será demonstrada toda a área física, apresentação da equipe, metodologias de trabalho (protocolos) e estatuto. 
  3. Será demonstrado metodologia de acompanhamento para avaliação de desempenho anual.
  4. Assinar declaração de ciência deste Estatuto e das suas normas administrativas, reconhecendo expressamente que não haverá relação de emprego com a Instituição.
  1. Critérios de inclusão no corpo clínico do CEU Diagnósticos
  1. Somente poderão ser membros do corpo clínico da empresa médicos com título de especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Habilitação nas áreas atendidas pela clínica, em especial: Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ecocardiografia, Doppler vascular, Medicina Fetal, Medicina Nuclear, Métodos gráficos em Cardiologia e área afins;          
  2. Também serão aceitos médicos sem o título de especialização desde que com notório saber, ou seja, com pelo menos cinco anos de atividade ininterrupta na especialidade, além de boa reputação neste período. 
  3. Todos os médicos devem entregar ao setor Comercial cópia de documentação listada no item 2.1
  • Educação Continuada e Avaliação de Desempenho do Corpo Clínico: 
  1. É sugerida a participação mínima (pelo menos 01) bianual em Congressos ou Seminários para manutenção da educação continuada, bem como publicações de artigos médicos. 
  2. Os médicos poderão receber incentivo à participação de acordo com a produtividade: 

    • O cálculo será pela média dos exames do semestre até a data da entrega do certificado.
    • Incentivo restrito a 01 participação em cada categoria ao semestre (estadual, nacional, internacional, publicação, palestrante).  
    • A entrega deverá ser imediatamente após o recebimento do certificado. 
    • Não serão aceitos certificados para bonificação posteriores ao semestre de realização, devendo estes serem entregues para arquivo na pasta do médico, para avaliação de desempenho do corpo clínico e evidências em auditoria externa e interna. 
  • A premiação do corpo clínico poderá ser suspensa pela Direção da Clínica em caso de força maior, durante períodos de pandemia, crises econômico-sociais etc. 
  1. O corpo clínico é acompanhado pela direção Clínica/Administrativa, Gestão de Pessoas (RH), Qualidade e Comissões. Este acompanhamento é avaliado nos quesitos: produtividade, bloqueio de agendas, tempo de espera (atraso), elogio e reclamações dos clientes, participação em reuniões clínicas, entrega de certificados de educação continuada, envolvimento direto ou indireto em não-conformidades e eventos, retificações de laudos, cumprimento do padrão de laudos (assinatura após encerramento das agendas ou entrega/disponibilização do laudo). 
  2. Anualmente é entregue pelo setor de Gestão de Pessoas e setor da Qualidade a avaliação de desempenho do corpo clínico e a pesquisa de satisfação. Todos os membros do corpo clínico deverão aderir ao processo, sendo este item importante para a gestão da qualidade e manutenção da certificação. 
  1. Vestuário
  1. O corpo clínico do CEU deve apresentar-se ao local de trabalho com trajes adequados, sendo:
    1.  Homens: calça comprida e camisa social. Sugere-se trabalhar com sapato social ou tênis branco no caso de roupa branca. 
    2. Mulheres: saia e vestidos na altura do joelho ou calça comprida. Evitar decotes exagerados e roupas muito justas.
  2. No caso de roupa colorida é obrigatório uso de jaleco branco. Não será permitido utilizar jalecos com logotipos de outras instituições;
  3. Proibido uso de bermuda, short, chinelos, roupa esportiva e roupas transparentes.
  4. Evitar sapatos abertos ou sandálias, salvo por motivo de saúde.

                                                                                        

  1. Postura
  1. Linguagem: Deve ser apropriada para médicos, evitando-se gírias, palavrões, conteúdo ofensivo de qualquer natureza, pré-julgamentos ou preconceitos de cor, raça, religião, convicções políticas, condição social ou econômica do cliente;
  2. Questões pessoais: Durante a consulta/exame o médico deverá evitar resolver problemas pessoais bem como atender ao telefone fixo ou celular. A secretária pode anotar o recado ou nome da pessoa que ligou para retorno posterior. 
  3. Ausência/atrasos: Quando o médico não puder comparecer a um turno de trabalho deverá avisar a clínica o mais breve possível de forma a desmarcar os exames, evitando transtornos aos clientes. 
  4. Cuidado com equipamentos: O médico deve zelar pelos equipamentos da clínica, em especial pelos aparelhos de ultrassom, transdutores, computadores, nobreaks, cadeiras etc. 
  5. No caso de defeito em algum aparelho, o médico deve avisar à gerência da clínica ou à diretoria clínica, especificando o defeito e data e hora em que foi notado.  
  1. Relacionamento com clientes
    1. Todos os clientes devem ser tratados com respeito e consideração, independentemente de cor, raça, religião, convicções políticas, condição social ou econômica;
  • O médico deve procurar atender o cliente que chega atrasado, desde que este atendimento não resulte em atraso dos demais exames agendados. Também deverá tentar atender pacientes que porventura compareçam em dia errado, desde que não haja prejuízo dos demais clientes agendados; O paciente deverá ser informado quando seu atendimento se tornar um encaixe (entre os demais pacientes da agenda ou no final da agenda) devido ao seu atraso (fora do estipulado nas tolerâncias) e deverá ser solicitada a assinatura do Termo de Anuência de Atraso. 
  • Em agendas com atraso zero (médicos pontuais) a tolerância será de 5 minutos da emissão da ficha pela recepção.  Se o médico tem média de atraso ou está atrasado mais de 15', a tolerância passa a ser de 20' (entre a chegada e a impressão da ficha). Médicos com atraso habitual ou maior que 30' deverão atender o paciente com atraso de até 25' dentro da sequência da agenda. Nestes casos, não se aplica o TERMO DE ANUÊNCIA. Atrasos superiores seguirão as orientações do item 7.2 
  • No caso do atendimento ao paciente que chegou atrasado ser impossível, a secretária de sala ou a recepção deve tentar marcá-lo com outro médico disponível para que o paciente não fique sem o atendimento. Caso isso seja impossível, a situação deverá ser explicada para o paciente/cliente acompanhada de oferta de reagendamento do exame em uma data próxima;
  1. Caso o pedido de exame seja em caráter de urgência médica justificada, o atendimento deverá ser realizado, independente do atraso, liberação do convênio ou pagamento antecipado;
  2. O médico deverá se apresentar ao cliente e seus acompanhantes quando adentrar a sala de exame, com cordialidade e atenção;
  3. O médico deverá, na medida do possível, atender aos clientes no horário agendado;
  4. O médico deverá observar o horário de início de atendimento, estando em sua sala no início do turno de trabalho;
  5. Quando o atraso do exame superar 30 minutos, a recepção deverá ser avisada para informar aos clientes que chegam à clínica que aquele médico está atrasado. Neste momento, poderá ser oferecida remarcação para outro médico, desde que haja disponibilidade;
  6. A recepção deverá informar sobre pacientes que precisem de atendimento preferencial em virtude de problemas físicos ou psicológicos.  Nosso atendimento é de acordo com o agendamento prévio, porém, os médicos deverão dar preferência a estes clientes, conforme   padrão instituído: 

Casos especiais poderão ser atendidos imediatamente, a critério do médico, como por exemplo: Pacientes internados com problemas de saúde considerados graves, pessoas extremamente idosas (maior que 85 anos, especialmente com problemas de saúde), pacientes debilitados, dependentes de bala de oxigênio, lactentes com problemas graves de saúde, hipoglicemia comprovada pela enfermagem, suspeita de abdômen agudo, vômitos incoercíveis, desmaio, crise epiléptica, falta de ar grave. 

  1. Caso haja disponibilidade na agenda, o médico deverá aceitar que as vagas sejam ocupadas por clientes marcados durante o turno (encaixes);
  2. Será permitido no máximo um exame extra na agenda (“encaixe”) a cada intervalo de 01h (uma hora); 
  3. O intervalo mínimo na agenda para atendimento ao paciente deverá ser de 15 minutos, podendo corresponder a um ou dois exames (ex. abdômen+doppler, tireóide+doppler, etc.);
  4. É proibido fornecer relatório médico com informações falsas, mesmo a pedido do médico solicitante, do paciente ou de sua família;
  5. Atestados médicos fornecidos deverão obedecer às normas legais com prazo de afastamento adequado à condição do paciente. É proibido fornecer atestados prolongados a pedido do paciente apenas para resolver problemas pessoais não-médicos;
  6. Existindo qualquer tipo de reclamação formal por parte dos clientes referente ao atendimento médico caberá ao médico citado na reclamação formatar resposta por escrito para o cliente. 
  1. Procedimentos que necessitam autorização
  1. Pacientes menores de idade têm direito ao sigilo médico. A menor terá o direito de realização do exame transvaginal caso esteja desacompanhada do responsável, após esclarecimento, preenchimento e assinatura de termo de consentimento específico ENDOVAGINAL MENOR SEM ACOMPANHANTE (acima de 15 anos até 17 anos e 11 meses). Se a menor vier com os responsáveis legais, deverá ser aplicado o termo padrão ENDOVAGINAL MENOR COM ACOMPANHANTE. É necessário que o médico executante e a auxiliar de salas assinem o documento, especialmente quando a menor estiver sem acompanhante. Abaixo de 15 anos, somente com os responsáveis legais. 
  2. Biópsias, procedimentos invasivos ou exames especiais somente poderão ser realizados após assinatura do Termo de Autorização apropriado pelo paciente e/ou responsável;
  1. Relacionamento com colegas extra clínica, notificação de casos críticos e uso racional de exames
  1. Os colegas devem ser tratados com respeito e consideração independentemente de cor, raça, religião, convicções políticas, condição social ou econômica do colega;
  2. Deve ser dado retorno telefônico ou por correspondência escrita ou eletrônica a questionamentos sobre exames, casos clínicos etc. O médico da clínica CEU deve se prontificar a orientar e esclarecer colegas sobre exames e outros procedimentos realizados na empresa;
  3. Alterações relevantes no paciente e que demandem condutas imediatas deverão ser comunicadas por telefone ao médico assistente (sempre que possível, formalize também por e-mail). Se este não puder ser contatado, o paciente deverá ser informado do quadro clínico e orientado a procurar serviço médico de urgência; nas salas de exame, fica disponível planilha de notificação de casos críticos para preenchimento pelo médico/auxiliar (obrigatório). O médico deverá assinar a notificação. 
  4. Ao analisar o pedido médico e condição do paciente, especialmente em procedimentos invasivos, caso haja substituição do exame ou quantidade solicitada (avaliação de risco/ benefício e assertividade), o médico solicitante deverá ser informado. Fica disponível planilha para notificação do uso racional de exames para preenchimento pelo médico/auxiliar (obrigatório). O médico deverá assinar a notificação. 
  5. Quando algum procedimento solicitado não puder ser realizado, o colega deverá ser avisado pessoalmente, por telefone ou e-mail. 
  1. Relatório médico (laudo)
    1. O relatório médico constitui meio formal de informar ao colega o resultado do exame devendo ser composto de duas partes - uma descrição dos achados do exame seguido pela hipótese diagnóstica. Por vezes pode constar um comentário ou sugestão ao fim do mesmo; 
    2. É terminantemente proibido, nem mesmo a pedido do paciente, seus familiares ou do médico assistente, redigir e assinar um laudo com dados falsos; 
    3. O relatório deverá atender às normas do vernáculo, ou seja, a ortografia e gramática oficial, evitando gírias ou termos em línguas estrangeiras que tenham correspondência em português, salvo aquelas de uso consagrado;
    4. As medidas deverão obedecer às normas brasileiras, lembrando que em nosso país a separação da primeira casa decimal é feita pela vírgula; 
    5.  A documentação deverá abranger todos os órgãos da região examinada, bem como alterações relevantes. Sugere-se documentar também os locais apontados pelo paciente incluindo a figura esquemática, mesmo que não haja alteração relevante; 
    6. O médico deverá evitar desperdício de fotos, eliminando da fila de impressão as repetidas ou pouco significativas, que poderão, entretanto, ser conservadas no arquivo digital para futura comparação. 
  • Todos os laudos deverão ser assinados no sistema informatizado para que estejam disponíveis para consulta via web e constem no controle do setor de faturamento para pagamento de repasse. Esta assinatura deverá acontecer ao término das agendas ou disponibilização dos laudos (na data citada na entrega do protocolo). 
  • Os laudos da Clínica são disponibilizados ao término dos exames, com exceção dos exames de cintilografia e mamografia. Caso seja necessário a liberação de resultados parciais, estes serão via contato telefônico entre o médico solicitante e o médico executante para repasse das informações relevantes e estudo de melhor conduta clínica. 
  1. Relacionamento com colegas da clínica

   

  1. Os médicos do corpo clínico se obrigam a tratar os colegas com respeito e consideração independentemente de cor, raça, religião, convicções políticas, condição social ou econômica do colega;
  2. No caso de reclamação quanto à conduta de algum colega, a mesma deverá ser encaminhada à Diretoria da Clínica, de preferência por escrito ou por e-mail;
  3. O médico deve procurar atender os colegas para discussão de casos;
  4. Os médicos do corpo clínico se obrigam a acatar as diretrizes da Diretoria, sem prejuízo do debate ou reclamações. 
  1. Relacionamento com funcionários da clínica
  1. Os médicos da clínica devem tratar com respeito e consideração a todos os funcionários independentemente de cor, raça, religião, convicções políticas, condição social ou econômica do funcionário.
  2. Em caso de algum problema com os mesmos a chefia administrativa do setor (recepção, telefonia, faturamento, auxiliares de sala) ou a gerência deverá ser comunicada. 
  3. Os médicos da clínica devem seguir as orientações administrativas passadas pelos funcionários;
  4. No caso de reclamação quanto à conduta de algum funcionário, a mesma deverá ser encaminhada à Diretoria da clínica, de preferência por escrito ou por e-mail. 
  1. Relacionamento com a Clínica – Uso seguro dos equipamentos
  1. O médico deve zelar pelo equipamento que utiliza, entendendo que o mesmo está sob sua responsabilidade;
  2. Os transdutores dos aparelhos deverão ser manipulados com cuidado, evitando-se quedas, choques, contato com objetos ou substâncias muito frios ou quentes;
  3. O fio do transdutor não deverá ser ou permanecer torcido. Periodicamente verifique se o mesmo encontra-se adequadamente estendido. Procure utilizar o comando do aparelho que inverte a imagem ao invés de girar o transdutor sobre o cabo;
  4. É proibido deixar o fio do transdutor solto pelo chão;
  5. O transdutor e o aparelho deverão ser limpos ao final do turno de trabalho;
  6. O transdutor deverá ser coberto com plástico ou preservativo no caso de contato com sangue ou secreções do paciente;
  7. Caso o transdutor suje durante o exame, o mesmo deverá ser limpo seguindo protocolo clínico de desinfecção dos transdutores; 
  8. No caso de dano comprovado ao transdutor por negligência o valor do conserto ou da substituição será cobrado do responsável. Quando o mesmo não for identificado, será cobrado de todos os médicos que operam o aparelho. 
  9. O médico tem direito a solicitar a qualquer momento relatório dos exames realizados. 
  10. Junto com o pagamento dos honorários, será apresentado demonstrativo dos valores a receber, bem como descontos efetuados.
  11. A responsabilidade legal pelo laudo dos exames realizados é exclusivamente do médico ou médicos que o assinam ou que realizam os procedimentos.   
  1. Remuneração e Afastamento
    1. Os médicos comprometem-se a aceitar a remuneração nos termos propostos pela Clínica durante a admissão, sendo esta relacionada exclusivamente a prestação de serviços médicos desenvolvidos dentro de suas instalações ou utilizando equipamentos cedidos pela mesma;
    2. O pagamento dos médicos prestadores de serviço deverá ser realizado mediante nota fiscal de sua firma. 
    3. As notas fiscais deverão ser entregues ao departamento financeiro até 30 dias após o efetivo recebimento dos proventos.
  • A clínica não fará pagamentos aos médicos relativos a férias ou afastamento por motivo de doença. 
  • No caso de afastamento por férias, o médico deverá avisar a diretoria clínica e coordenação do setor de agendamentos com 30 dias de antecedência indicando, se possível, profissional substituto.
  • No caso de afastamento para tratamento de saúde, o médico deverá avisar a diretoria clínica o mais breve possível, se possível indicando um substituto. 
  1. O profissional substituto deverá ser buscado inicialmente dentre os profissionais que fazem parte do corpo clínico e secundariamente entre outros profissionais habilitados de acordo com as normas deste regimento.
  2. A remuneração do médico substituto será realizada pela clínica a partir de sua produção.
  3. No caso de o médico decidir afastar-se do corpo clínico, será obrigatório a atender todas as agendas previamente marcadas até 30 dias depois da comunicação à Diretoria que deverá ser por escrito; 
  1. Infrações
  2. Qualquer membro do corpo clínico será considerado infrator e sujeito a advertências quando:
  1. Desrespeitar o Estatuto Institucional;
  2. Desrespeitar as normas administrativas internas;
  3. Praticar atos de indisciplina, improbidade ou de insubordinação;
  4. Violar o sigilo médico, de modo a denegrir a imagem da Clínica e causar dano ao cliente;
  5. Abandonar suas funções, sem satisfação prévia, com prejuízo aos atendimentos sob sua responsabilidade;
  6. Atuar com desídia no desempenho de suas funções;
  7. Danificar propositadamente material ou equipamentos da clínica.
  1. Critérios de exclusão no corpo clínico do CEU Diagnósticos
  1. Infração tipificada no Código de Ética Médica;
  2. Condenação em 1ª instância da Justiça;
  3. Faltas reiteradas ao trabalho sem justificativa;
  4. Doença que impeça o trabalho definitivamente;
  5. Inobservância reiterada das normas deste estatuto;
  6. A exclusão deverá ser decidida pela maioria simples dos membros da Diretoria da Clínica depois de ouvido o profissional médico que terá ampla oportunidade para se defender. 

Dr. Rogério Augusto Pinto da Silva CRMMG 13.323 Diretor Clínico

Dr. Rogério Belo Couto CRMMG 11.308 Diretor Administrativo

Dr. Antônio Fernando Carneiro CRMMG 6.963 Sócio Fundador

Dr. Milton Domingos Panzi Filho CRMMG 7.820 Sócio Fundador

Dr. Nilton Getúlio Cúrcio CRMMG 10.663 Sócio Fundador

Dr. Sérgio Gonçalves Pereira Couto CRMMG 48.607 Responsável Técnico

Dra. Tatiana Teixeira de Souza Couto CRMMG 49.555 Presidente da Comissão de Ética Médica