Manual dos Colaboradores
CÓDIGO:
MAN GP– 001
OBJETIVO
A diretoria da Clínica CEU e a Gestão de Pessoas, a fim de estabelecer um código de condutas comportamental de seus colaboradores, criou este manual para padronizar e esclarecer a todos quanto às normas internas.
ABRANGÊNCIA
Todas as unidades da Clínica CEU.
DESCRIÇÃO
Temos a satisfação de recebê-lo em nossa empresa, desejando que venha integrar efetivamente a nossa equipe de funcionários.
Buscamos uma convivência agradável e respeitosa, num ambiente confortável, onde as tarefas cotidianas possam ser realizadas em equipe, com dinamismo e real colaboração de todos os integrantes.
Que suas novas atividades, efetuadas com dedicação e espírito de participação, lhes proporcionem o sucesso desejado.
Este manual objetiva informá-lo sobre a Clínica CEU, suas Políticas, Direitos e Deveres, traçando um roteiro simples, através de recomendações breves e úteis, que servirão como guia em seus dias de trabalho.
SEJA BEM-VINDO!
SOBRE A CLÍNICA
A Clínica CEU é baseada no sonho de cinco médicos, que se uniram no desejo de melhor atender seus clientes no diagnóstico por imagem.
A partir do Plano Cruzado e da breve estabilização que se seguiu no final dos anos 80, foi possível a fundação da empresa em 1987. Desde então, a clínica baseia seus serviços na ética, na tecnologia de ponta necessária para perfeito diagnóstico, e na busca constante do conhecimento científico, com o objetivo de prestar um ótimo atendimento aos seus clientes, colegas e parceiros.
Os sócios fundadores são cinco médicos especialistas, três em Ginecologia e Obstetrícia – Dr. Antônio Carneiro, Milton Panzi e Rogério Belo Couto -, e dois em Medicina Interna – Dr. Nilton Cúrcio e Dr. Rogério Augusto Pinto da Silva. Atualmente a clínica conta com um corpo clínico composto por cerca de 40 médicos especializados em diversas áreas.
A CEU é reconhecida pela confiabilidade de seus resultados, prezando por todas as fases, desde o seu atendimento até o resultado final, procurando sempre total excelência. Desta forma, tornou-se uma empresa conceituada e de referência entre os médicos solicitantes de exames e seus pacientes.
SÓCIOS FUNDADORES: Rogério Augusto (RAPS), Nilton Getúlio (NGC), Milton Panzi (MP), Antônio Carneiro (AFC) e Rogério Belo Couto (RBC).
VISÃO
Fortalecer nossa marca como empresa de referência em serviços de Diagnóstico por Imagem e Terapêutica, destacando-se pela inovação, excelência nos serviços prestados e experiência dos clientes, fidelizando-os à nossa marca.
MISSÃO
Prestar o melhor serviço de diagnóstico por imagem, com ética, qualidade no atendimento e tecnologia de ponta, com foco na segurança, proporcionando experiências positivas aos nossos Clientes. Acreditamos que cada exame conta uma história, representa uma pessoa, e cada pessoa merece todo nosso esforço em sermos cada dia melhores.
VALORES
Foco no cliente, ética, atualização, inovação científica e tecnológica, busca da excelência, compromisso, engajamento, cooperação, desenvolvimento e valorização dos colaboradores, organização, responsabilidade social, eficiência e disciplina no uso de recursos, minimizando o impacto ambiental.
NEGÓCIO
- Diagnóstico por imagem.
ESTRUTURA E UNIDADES
A Clínica CEU oferece uma estrutura completa para atender seus pacientes, incluindo equipamentos e profissionais altamente preparados para um perfeito atendimento.
Alguns dos nossos serviços:
- Ultrassonografia em: Obstetrícia, Ginecologia, Medicina Interna, Próstata, Órgãos e Estruturas Superficiais (mama, tireoide e outros) e Pediatria
- Mamografia
- Inserção e retirada de DIU
- Procedimentos invasivos eco guiados em: Obstetrícia, Ginecologia, Medicina Interna, Biópsias e Drenagens.
- Duplex Scan Vascular: Periférico arterial e venoso, Carótidas e vertebrais, transcraniano e abdominal.
- Ecocardiografia com Doppler a cores (adulto e infantil)
- Cintilografias
- MAPA, Holter e ECG
Graças ao nosso sistema informatizado entregamos grande parte dos resultados imediatamente após a realização do exame, além de disponibilizarmos os resultados no portal de exames em nosso site.
Nossas Unidades
Unidade Francisco Sales I (Matriz)
Av. Francisco Sales, 1656 – Funcionários – BH/MG – Cep: 30150-221 Telefone: (31) 3289-0500
Unidade Medicina Nuclear
Av. Francisco Sales, 1681 – Funcionários – BH/MG – Cep: 30150-221 Telefone (31) 3289-0500
Atendimento Domiciliar
Telefone: (31) 3289-0500
SETORES/FUNÇÕES:
– Gerência Geral: Responsável por gerenciar todos os setores e unidades da empresa, zelando pelo crescimento, organização, bem como a imagem geral da Clínica CEU.
– Atendimento: Responsável pelas atividades da recepção, entrega de resultados e atendimento nas salas de Exame.
– Agendamento: Responsável pela gestão das agendas.
– Autorização: Responsável pela autorização de exames e procedimentos.
– Comercial: Responsável pela manutenção de tabelas, auxiliando a administração no fechamento de contratos junto a convênios. Faz a divulgação da clínica junto aos médicos solicitantes. Mantém atualizadas as informações referentes aos convênios no sistema informatizado em conjunto com a coordenação de faturamento.
– Custos: Responsável pela implementação e informatização da gestão de custos.
– Enfermagem: Responsável técnico das unidades matriz e medicina nuclear. Responde pelo controle de qualidade da enfermagem, supervisionando diretamente as atividades técnicas. Coordena as atividades da comissão de controle de infecção e núcleo de segurança do paciente.
– Faturamento: Gerencia todo o faturamento dos convênios da empresa.
– Financeiro: Responsável pelas atividades financeiras da empresa (a pagar e receber).
– GETI (Gestão da Tecnologia da Informação): Gerencia a qualidade do sistema informatizado, das imagens dos exames, dos backups, dos aparelhos de ultrassom, mamografia e impressoras. Supervisiona os acessos à internet. Dá suporte a todas as unidades.
– Gestão de Pessoas (RH/DP): Coordena todas as rotinas de recrutamento, seleção e desligamento de funcionários, proporcionando condições adequadas ao desenvolvimento, valorização e retenção de pessoas. Atende aos funcionários nas questões de relacionamento e controla documentos, rotina de ponto, uniformes e pagamentos dos funcionários.
– Manutenção predial e Patrimônio: Gestão de equipamentos, portarias, controle de bens patrimoniais e manutenção predial e higienização.
– Qualidade/Comunicação e Marketing: Desenvolve as funções do controle da qualidade, supervisionando documentações, treinamentos e rotinas pré-estabelecidas no sistema de gestão da qualidade certificado. Gerencia a satisfação e experiência dos clientes internos e externos. Responsável pela Política de Comunicação Interna e Externa. Gestão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
– Radiologia: Responsável pela gestão dos setores de mamografia e densitometria.
– Suprimentos: Executa as atividades de compra e controle de estoque de todas as unidades.
GESTÃO DA QUALIDADE
A direção da Clínica CEU proporciona os meios adequados para que todos os funcionários possam aderir plenamente ao compromisso com a qualidade.
Entretanto, QUALIDADE é responsabilidade de todos os setores da empresa e cada funcionário deve focá-la na realização individual de seu trabalho.
O processo da QUALIDADE inicia-se desde o primeiro contato do cliente, visando atender suas necessidades e expectativas, tendo como resultado sua satisfação.
A Certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação) tem como objetivo promover um processo permanente de avaliação e de certificação da qualidade dos serviços de saúde.
Compreendendo um conjunto de atitudes, o Setor de Gestão da Qualidade (SGQ) objetiva a plena satisfação dos clientes externos e internos, através de uma contínua busca de melhoria dos serviços e, acima de tudo, o contínuo aperfeiçoamento dos funcionários.
Faz da parte da Gestão da Qualidade:
– Normatizar todos os processos da empresa
– Demonstrar que se trabalha com qualidade, melhorando sua imagem junto ao mercado
– Facilitar as relações comerciais, permitindo acesso a novos mercados
– Reduzir riscos e custos para a empresa, para os clientes
– Promover segurança e proteção do meio ambiente
As normas de gestão asseguram uma série de benefícios para a empresa, clientes e sociedade, como:
– Estabelecimento de orientações e normas para situações especiais
– Maior participação no mercado
– Maior satisfação dos clientes
– Redução dos custos
– Melhoria na produção
– Competitividade
– Maior confiança nos serviços prestados pela empresa
– Redução de custos
– Obtenção de maior lucro
Requisitos dos clientes:
Os requisitos dos clientes são características, apontadas por eles, que são importantes que a clínica atenda. Estes requisitos foram identificados através das pesquisas de expectativa. Portanto, estes requisitos definem as prioridades da empresa:
- Sigilo das informações
- Limpeza e higiene
- Qualificação dos profissionais
- Habilidade do médico
- Confiabilidade dos resultados
- Confiança e credibilidade no mercado
- Cordialidade
- Instruções claras quanto a preparos para exames
- Atendimento rápido e eficaz
- Tempo de espera para realização e entrega de exames
- Facilidade de agendamento de exames
Todos os processos e normas da empresa estão nos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade na forma de:
- POP – procedimento operacional padrão: descreve o “passo a passo” das atividades do setor a que se refere;
- Políticas, Regimentos e Manuais – Diretrizes e ações para cumprimento dos padrões institucionais estabelecidos.
- PRS – procedimento de sistema: assim como na política, instrui como todos devem agir em uma determinada atividade ou situação;
- Mapa de Processo – É a “planta baixa” de cada setor da empresa. Dele saem vários outros documentos do sistema de gestão como acordos entre clientes e fornecedores internos, além de indicadores dos processos.
- CCF – Cadeia Cliente Fornecedor – Documento que contempla os requisitos/acordos das entradas e saídas dos processos entre os setores.
- Matriz de Risco – Ferramenta utilizada para a identificação e mapeamento dos riscos de todas as atividades do processo.
- Auditorias periódicas, reuniões e treinamentos garantem a manutenção da QUALIDADE em toda a empresa.
A diretoria e a administração fazem reuniões periódicas para acompanhamento de assuntos estratégicos, administrativos e da qualidade. Também são realizadas reuniões e treinamentos setoriais para a multiplicação das informações e melhoria contínua dos processos.
É MUITO IMPORTANTE SUA PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES E TREINAMENTOS.
NORMAS GERAIS
Postura e relacionamento com clientes:
Todos os funcionários devem comportar-se com profissionalismo, honestidade, comprometimento e espírito de equipe.
Clientes e funcionários devem ser tratados com respeito e consideração, independentemente de cor, raça, religião, convicções políticas, condição social ou econômica. É proibido qualquer ato de discriminação.
Todo paciente, médico ou colega de trabalho deve ser informado de forma clara, seja pessoalmente ou por telefone, com rapidez, cordialidade, bom humor e respeito. Quando o paciente ou médico solicitante possuir dúvidas em relação ao preparo, realização de procedimento ou laudo, prestar todo esclarecimento necessário, acionando médicos da clínica, enfermagem ou coordenação sempre que necessário. Ao atender ligações seja cortês, identificando o setor e a si próprio.
Médicos, gerentes e gestores são os superiores imediatos na hierarquia da empresa e devem ser tratados com profissionalismo, objetividade, cordialidade e qualidade.
No relacionamento com os colegas de trabalho, não fazer comentários negativos sobre conduta pessoal ou desempenho profissional. Não deixar que desavenças ou falta de afinidade atrapalhem o trabalho em equipe. Nunca omita informações que possam prejudicar o desempenho de seu colega.
Qualquer evento indesejável que ocorrer durante seu trabalho deve ser comunicado apenas ao superior imediato ou setor de gestão de pessoas (RH).
Disciplina é um fator que resulta em inúmeros benefícios, favorecendo o bom andamento do trabalho e das relações interpessoais. Para isso:
- Trate todos com respeito
- Assuma suas responsabilidades
- Esteja em dia com seu trabalho
Sigilo: Os assuntos pertinentes às suas tarefas não devem ser divulgados a pessoas de outros setores ou estranhas à empresa. Seja cuidadoso (a) ao encerrar o expediente, guardando todo o seu material. Não compartilhe senhas. Todas as informações entre clientes e a Clínica são sigilosas, não devendo ser compartilhadas.
Economia: Desperdício produz aumento de custos, inutiliza materiais importantes e essenciais ao funcionamento da Clínica e inviabiliza melhorias. Preocupe-se com a redução das despesas utilizando somente o que for necessário. A Clínica preza pelo consumo consciente dos recursos naturais, desta forma, evite a utilização de copos descartáveis (traga sua garrafa e sua xícara), apague as luzes e desligue o ar-condicionado ao sair do seu setor, evite impressões desnecessárias.
Dicas importantes:
- Esteja no local de trabalho nos horários determinados;
- Não alimente, masque chicletes ou balas no horário de trabalho, principalmente durante os atendimentos;
- Evite circular nas dependências da clínica com qualquer tipo de alimento;
- Tenha noção do tom de voz, evite falar alto mesmo que seja com o colega;
- Não boceje ou debruce sobre a mesa;
- Não leia revistas, jornais ou lixe as unhas em público;
- Excesso de intimidade deve ser abolido. Nada de chamar o cliente de “fofo”, “meu amor”, “paixão”, “querida”, “lindinha”, “meu bem”;
- Evite tratar colegas de trabalho por apelidos irônicos ou pejorativos como “gordo”, “alemão”, “magrela”;
- Jamais faça comentários maliciosos ou maldosos sobre alguém ou alguma coisa;
- Evite o mau humor, não utilize palavras grosseiras;
- Seja prestativo;
- Atenda ao telefone no máximo até o terceiro toque. Demora no atendimento passa a ideia de desinteresse com a pessoa que está ligando;
- Seja claro, evite termos técnicos e vícios de linguagem como “vou estar transferindo”, “estar chamando”, “estar anotando”. Use: “vou transferir”, “vou chamar”, “vou anotar”.
BENEFÍCIOS
Vale Transporte
A Clínica CEU utiliza de Sistema de Vale Transporte (cartão Ótimo/Bhbus), entregue na data de admissão do colaborador, pelo Departamento Pessoal, em número suficiente para o mês de vigência. O cartão terá crédito para utilização até o último dia útil de cada mês, a quantidade necessária para seu deslocamento no percurso residência trabalho e vice-versa.
Cada funcionário preenche um formulário no DP, um cadastro específico para concessão do vale transporte. O desconto neste caso, obedecerá ao que está previsto na Lei Nº 7418 de 16 de dezembro de 1985, onde o custeio pelo beneficiário será equivalente de 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento. Atenção: a declaração falsa ou uso indevido constitui falta grave.
Em caso extravio ou perda será cobrada taxa de reposição.
Vale Alimentação ou Refeição
O vale alimentação ou refeição é entregue na data de admissão pelo setor de DP, em número suficiente para o mês em vigência. Mensalmente este cartão será carregado sempre no primeiro dia útil do mês. O desconto nesse caso será sobre a folha de pagamento mensal, observando o que está especificado na CLT, ou seja, 5% (cinco por cento) do valor do vale refeição ou alimentação. Em caso extravio ou perda será cobrada taxa de reposição.
Plano de Saúde
A Clínica CEU concede ao colaborador após o período de experiência (90 dias) o Plano de Saúde. Sendo que 80% do plano é custeado pela empresa mensalmente, e o beneficiário arcará com os encargos referentes a 20% do plano, as coparticipações são de responsabilidade 100% do colaborador. Não poderão ser incluídos dependentes.
Lanche
A clínica oferece para todos os colaboradores, lanche no período da manhã e da tarde, sendo este de 15 (quinze) minutos para cada período. O horário despendido para o lanche deve ser acordado com gestor da área sendo concedido durante a jornada de trabalho.
Horário de Trabalho e Registro de Ponto
Jornada de trabalho
A Clínica tem funcionamento de 06h às 22h, e os horários de trabalho estão inseridos neste intervalo. São concedidos 15 minutos de lanche tanto no período da manhã quanto no da tarde e almoço de acordo com o regime de contratação.
Registro de Ponto
- O ponto deverá ser batido independente do atraso ou da justificativa.
- De acordo com a lei o ponto não pode ser alterado – a justificativa tem como objetivo abonar ou não o atraso ou falta, e não alterar o horário do ponto.
- Qualquer alteração na rotina ou no registro de ponto deverá ser justificada em formulário específico até dia 16 de cada mês e entregue para o gestor.
- Alterações de horário devem ser combinadas previamente com ao gestor e repassadas ao departamento pessoal.
O registro de ponto é obrigatório e o não cumprimento diariamente constitui falta grave, sendo passível de advertência.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
O registro de ponto obedecerá a norma vigente do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1510/09.
O controle de ponto será através de sistema eletrônico, obedecendo as batidas para entrada e saída durante a jornada de trabalho, inclusive intervalo para almoço e marcação de sobre jornada.
No momento do Registro de Ponto o funcionário deve estar devidamente uniformizado.
Todas e quaisquer informações referentes a horário de trabalho, bem como as justificativas, deverão passar pelo conhecimento do gestor do setor e o Departamento de Pessoal para análise e aprovação.
É expressamente proibido a realização de horas extras, caso seja necessário realizá-las por força maior, só poderá ser feita com autorização no formulário específico assinado pelo gestor e gerência geral da Clínica.
Conforme art.59, parágrafo 1° da CLT, a prorrogação máxima da jornada de trabalho será de 2h diárias.
LEMBRE-SE: Saídas antecipadas, por motivos particulares, deverão ser comunicadas e mesmo sendo autorizadas, as horas negativas serão registradas no banco de horas, para reposição posterior ou desconto.
Para atrasos ou faltas justificadas apresentar sempre o atestado médico ou comprovante de justificativa num prazo máximo de 48 horas. PONTUALIDADE e ASSIDUIDADE são qualidades indispensáveis ao bom funcionário.
Faltas Justificadas
Faltas legais que não sofrerão descontos: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário (redação dada pelo DECRETO-LEI Nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
I – Até 02(dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (inciso incluído pelo DECRETO-LEI nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67 e alterado pelo DECRETO-LEI nº 926, de 10-10-69, DOU 13-10-69)
II- Até 03(três) dias consecutivos em virtude de casamento (inciso incluído pelo DECRETO-LEI Nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
III – Por 01(um) dia em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (inciso incluído pelo DECRETO-LEI Nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
IV – Por 01(um) dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada (inciso incluído pelo DECRETO-LEI Nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
V – Até 02(dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva (inciso incluído pelo DECRETO-LEI Nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
VI – No período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra c do art. 65 da lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar) (inciso incluído pelo nº 757, de 12-08-69, DOU 13-08-69)
VII – Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (acrescentado pela lei nº 9.471, de 14-07-97, DOU 15-07-97)
VIII – Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (acrescentado pela lei nº 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
IX – Pelo tempo que se fizer necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (acrescentado pela lei nº 11.304, de 11-05-2006, DOU 12.05.2006)
X – Nos dias em que estiver comprovadamente compondo meses receptoras, juntas eleitorais e auxiliando trabalhos, conforme previsão contida no art. 98, da Lei Federal nº 9.504/97 (Código Eleitoral).
Pagamentos
O pagamento do salário é realizado em conta bancária até o 5º dia útil do mês. Para isso, o funcionário é orientado pelo departamento de pessoal sobre qual banco a conta será aberta. Após a abertura da conta, informar ao departamento de pessoal o número.
Memorize sua senha e nunca a deixe junto do seu cartão bancário para evitar aborrecimentos futuros. Cuide e guarde bem o seu cartão salário.
Salário é um assunto estritamente pessoal. Não divulgue ou comente com outros funcionários!
Os descontos como INSS, vale-transporte, IR, entre outros, são efetuados mediante tabela, de acordo com a exigência legal e são feitos em todos os pagamentos mensais.
É importante controlar bem as despesas para não ter surpresas no final do mês!
Férias
Após 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a férias remuneradas na seguinte proporção:
– Até 05 Faltas injustificadas ao ano: direito a 30 dias
– De 06 a 14 faltas injustificadas: direito a 24 dias
– De 15 a 23 faltas injustificadas: direito a 18 dias
– De 24 a 32 faltas injustificadas: direito a 12 dias
Nas férias não haverá desconto de vale transporte e vale alimentação.
O gozo das férias será sempre de acordo com a necessidade da empresa, porém, haverá programação nos setores visando o benefício de todos.
Crachá de identificação
O crachá de identificação é de uso obrigatório nas dependências da clínica e será entregue sem ônus ao colaborador, porém, caso haja perda ou extravio do mesmo, será cobrado uma taxa para confecção de segunda via. Em caso de desligamento da empresa, o crachá deverá ser devolvido ao departamento pessoal.
Atenção: constitui falta leve a não utilização do crachá, sendo passível de advertência.
Uniforme
O uso do uniforme é obrigatório e exclusivo durante toda a jornada de trabalho, para identificar e padronizar o colaborador. A CEU se responsabiliza pelo fornecimento dos uniformes, padronizados de acordo com o setor de trabalho. O uniforme deve ser usado adequadamente, completo e sem alteração de modelo. Atenção: constitui falta moderada a não utilização do uniforme, sendo passível de advertência.
Calçado
Todos os funcionários deverão fazer uso de calçados fechados em determinação à NR 32, sendo proibido o uso de sandálias, chinelos, ou similares no horário de trabalho. Sugerimos que os sapatos sejam discretos, preferencialmente de cor escura, por combinarem com o ambiente de trabalho. Atenção: constitui falta moderada a não utilização de calçados adequados, sendo passível de advertência.
Armários
Todos os funcionários, quando necessário, receberão armário para guarda de pertences. Esta solicitação deverá ser feita ao gestor imediato.
Utilize o armário com bom senso. Evite a guarda de objetos pessoais valiosos e certifique-se sempre que o mesmo esteja trancado em sua ausência. Comunicar imediatamente ao superior imediato ou setor de manutenção e patrimônio caso perceba alguma alteração no armário/cadeado.
SEGURANÇA NO TRABALHO
A segurança é um fator importante na rotina de cada um. Trabalhe com cuidado e respeite sempre os avisos e sinalizações existentes.
Utilize corretamente os EPI’s (equipamento de proteção individual) que forem obrigatórios à sua atividade, obedecendo as normas de segurança.
Cabe a cada um zelar por sua própria segurança, de seus colegas e clientes no que diz respeito ao uso correto do equipamento de trabalho, EPI e procedimento de prevenção aplicável. EVITAR ACIENTES É DEVER DE TODOS.
Higienização das mãos: A higienização das mãos é a medida mais importante para evitar a transmissão de microrganismos. Todos devem higienizar as mãos antes e após o contato direto com o paciente, antes e após a utilização de sanitários, ao chegar ao ambiente de trabalho, bem como antes de qualquer refeição. Outra forma eficaz e prática de higienizar as mãos é através da fricção com álcool 70º ou álcool gel, desde que não haja sujidade nas mãos. Não negligencie este procedimento, pois ele é indispensável para sua segurança e dos pacientes. Outra questão importante para mantermos o controle de infecções é a não utilização de jaleco nas copas.
NORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INTERNA e LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
A Política de Comunicação Interna tem por objetivo favorecer ao colaborador uma comunicação eficaz e única para um ambiente interno harmonioso, sem que haja distorções nas mensagens emitidas.
Toda necessidade de disseminação de informação estratégica e institucional deverá ser encaminhada para o setor da Qualidade.
Utilizaremos como canais de comunicação interna os veículos abaixo:
- Chat Clinux – A caixa de notícias é utilizada como mídia de apoio para fixar informações e avisos importantes.
- E-mail – Mídia de apoio que é utilizada como lembrete para os avisos enviados para os colaboradores
- Gestores – Responsáveis por multiplicar as informações importantes aos colaboradores.
- Quadro de Avisos – Mídia interna tradicional, destina-se a receber notícias de sites sobre qualidade de vida, cultura e novidades, além de receber avisos sobre a empresa.
- Reuniões – Tempo destinado para os colaboradores apresentarem novas ideias e melhorias para a empresa, além de integrar e interagir a equipe.
- Manual do Colaborador – Ferramenta facilitadora no processo de acolhimento e integração dos colaboradores. O objetivo é fornecer informações sobre a estrutura organizacional e de funcionamento, devidamente enquadrados nos objetivos gerais da instituição e nas suas áreas estratégicas.
- Telefone – Utilizado para resolver problemas do cotidiano da empresa. O telefone interno é uma ferramenta rápida para transmitir informações de forma informal dependendo do conteúdo deverá contar com outra forma de comunicação, como por exemplo o e-mail.
- Interact e Pastas da Rede – Utilizados para a disponibilização de documentos, formulários padronizados pertinentes aos processos e indicadores.
- Grupos de WhatsApp – A CEU possui um grupo específico para a comunicação institucional. Este grupo é utilizado para informações importantes e fundamentais para o trabalho e desenvolvimento dos colaboradores.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD sancionada em agosto de 2018 é aplicável em operações de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Os dados de candidatos, colaboradores e médicos serão mantidos em sigilo, sendo tratados pelos setores de RH, comercial, faturamento, financeiro, contabilidade e qualidade, seguindo as determinações da lei.
Para a segurança e cumprimento da lei, é obrigatório em todos os atendimentos:
- Confirmação de dados de cadastro, especialmente telefone e e-mail
- Verificar com o cliente se poderemos confirmar o agendamento nos telefones/e-mail do cadastro
- Anotar quando o exame for agendado por terceiro, o nome do terceiro e se a confirmação será com ele ou com o paciente
- SEMPRE confirmar se o exame poderá ser confirmado com outras pessoas ou se somente com o cliente
- É expressamente proibido confirmar exames ou disponibilizar resultados para terceiros, exceto no caso de menores ou incapazes, quando deve ocorrer junto aos responsáveis legais (pai, mãe, avós, irmãos maiores).
- Nunca forneça dados de resultados de exames ou senhas via WhatsApp. O envio de login e senha deverá ser através do e-mail de cadastro.
Para maiores informações, consulte a POLÍTICA DE PRIVACIDADE em nosso site www.clinicaceu.com.br
PROIBIÇÕES:
É proibido aos funcionários:
- Fumar nas dependências da empresa;
- Fazer lanches, mascar balas ou chicletes nos setores que lidam diretamente com o cliente e médicos (sala de exames, recepção, telefonia e enfermagem);
- Receber pessoas estranhas ao trabalho sem a devida autorização;
- Fazer discurso político ou religioso nas dependências da clínica;
- Permanecer em conversa nos demais setores atrasando o cumprimento de suas obrigações;
- Ausentar-se do local de trabalho nos horários determinados, exceto com liberação do superior imediato/gerência;
- Guardar na empresa armas, bebidas alcoólicas, drogas ou similares;
- Usar termos ou cometer atos impróprios ao ambiente de trabalho;
- Deletar ou modificar programas, senhas e dados do sistema informatizado sem a devida permissão;
- Acessar jogos recreativos ou material pornográfico nos computadores da empresa.
- Uso dos computadores da empresa para atividades pessoais, exceto com aprovação prévia da gerência;
- Uso de celulares, tablets ou arquivos de música nos setores que lidam diretamente com os clientes (nos demais setores usar com discrição e ponderação e manter o celular no modo silencioso).
PENALIDADES:
O descumprimento de normas estabelecidas pela empresa é passível de penalidades, de acordo com a natureza e grau de infringência, podendo ser caracterizada por:
I – Advertência verbal: Caracteriza-se por faltas leves, decorrentes de comportamento preguiçoso, descuido, omissão, falta de atenção, falta de vontade. Mesmo verbal, serão lançadas no Diário de Bordo do colaborador.
II- Advertências escritas: Caracteriza-se pela repetição das faltas leves consecutivas ou faltas moderadas que impactam no processo de trabalho e/ou imagem da empresa. Exemplo: Descumprimento das políticas, regimentos e manuais.
III – Suspensão de 01 (um) dia, com perda de vencimentos e outras vantagens paralelas. Exemplo: Falta sem justificativa, insubordinação.
IV – Suspensão de 03 (três) a 05 (cinco) dias, com perda de vencimentos e outras vantagens paralelas. Exemplo: Falta por mais de 01 (um) dia consecutivo sem justificativa; dano ao patrimônio ou imagem da empresa.
V – Demissão por justa causa nos casos previstos em lei.
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Não serão aceitas atitudes ofensivas aos colegas, médicos, pacientes, acompanhantes ou qualquer outra pessoa independentemente da situação
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1) Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mal procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Mal procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
3) Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
4) Condenação Criminal
O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
5) Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob o horário de seu serviço. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
6) Embriaguez Habitual ou em Serviço
7) Violação de Segredo da Empresa
A revelação caracteriza violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
9) Abandono de Emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
10) Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa se se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
11) Lesões à Honra e à Boa Fama
São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio o magoar em sua dignidade pessoal
12) Jogos de Azar
13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
Os empregados que não cumprem as normas ou apresentam atitudes inadequadas, estão sujeitos a penalidades. Este procedimento visa adequar e fazer cumprir as normas estabelecidas por Lei e pela empresa.
O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ?
Ao valorizar efetivamente os funcionários, espera-se de cada um, empenho e dedicação no cumprimento de deveres e obrigações traçados neste manual, nas leis trabalhistas, nas políticas institucionais, nos procedimentos de sistema (PRS) e nos procedimentos operacionais (POPs) dos setores. Esperamos que este seja o início de uma carreira feliz e que estas informações lhe sejam bastante úteis. Participe ativamente de seu trabalho, contribuindo para melhorar o desenvolvimento de seu setor e da empresa como um todo. Sempre que tiverem sugestões que visem melhoria dos serviços estaremos prontos a recebê-las.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Horário de funcionamento:
Copa
Almoço – 11h às 14h
Departamento Pessoal e Recursos Humanos
2º a 6º feira: 8h às 16h
Lembre-se, as informações necessárias e relevantes que afetam seu trabalho serão afixadas em quadro de avisos da Clínica.
MAIS UMA VEZ: SEJA BEM VINDO!